Eutanásia aprovada na especialidade

A votação do texto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, contou com os votos a favor de PS, IL e BE.

Eutanásia foi aprovada, mas contou com votos contra de Chega e PCP

Assunto foi novamente discutido na Assembleia da República, depois de duas vezes já ter sido rejeitado. Primeiramente pela AR e numa segunda vez, pelo Presidente da República.

O texto final sobre a despenalização da morte medicamente assistida, foi aprovado na especialidade, mas com os votos contra de Chega e PSP, bem como o PSD a abster-se. A favor, votaram PS, IL e BE.

Os sociais democratas ainda pediram que a votação fosse adiada por uma semana, por estar agendada uma conferência de líderes extraordinária para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia, mas PS, BE e IL não aprovaram tal adiamento.

Assim, o texto final, que tem por base projetos lei do PS, IL, BE e PAN, irá para a votação final, que deverá acontecer na próxima sexta-feira.

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O novo texto já deverá responder ao Tribunal Constitucional e às dúvidas indicada por Marcelo Rebelo de Sousa quando do seu chumbo. Assim, este texto fará uma boa lei, uma lei humana, uma lei constitucional e engrossará os direitos que os nossos cidadãos têm aos seu dispor e fá-lo de uma forma sensata e ponderada.

Ressalva-se do texto o facto de ser estabelecido que a morte medicamente assistida não punível ocorre por “decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em comparação com o último decreto, foi ainda substituída a parte de “doença fatal”, tendo mesmo sido retirada.

É ainda definido um período mínimo de dois meses desde o início do procedimento até à sua concretização, havendo também a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.