Lei obriga a revalidar carta de condução “antes da data de validade da mesma”?

Há milhares de portugueses que estarão a conduzir com a sua carta de condução expirada. Por “desconhecimento ou descuido” destes em revalidar a carta de condução antes da data de validade assinalada na mesma.

É verdade que podemos estar a conduzir com a carta de condução expirada?

Dúvida foi levantada nas redes sociais… e parece ser VERDADE!

“Há milhares de portugueses a conduzir com a carta expirada! Não se esqueça: A lei obriga a revalidar a carta antes da data de validade assinalada no seu título de condução. Mesmo a lei sendo clara, muitas vezes por desconhecimento ou descuido, os condutores acabam por deixar passar a data de renovação do seu título de condução”, foi a publicação feita nas redes sociais e deixou muitos portugueses na dúvida.

Então, o que está em causa?

Quem tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, terá que a renovar aos 50 anos, independentemente do prazo que exista no documento. Facto que já havia sido dado a conhecer em abril, quando o JN deu conta que mais de 44 mil condutores falharam a renovação obrigatória do título de condução aos 50 anos de idade, em 2021. (número avançado pelo IMT).

“As pessoas que se esquecem de renovar aos 50 anos são aquelas que têm uma carta de condução com validade até aos 65 anos [no verso]. Mas a lei mudou” referiu na altura Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução ao referido jornal.

No IMT podemos ler que “em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução”.

Condutores de veículos das várias categorias (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas), devem efetuar a revalidação da sua carta de condução aos 50 anos de idade, quando habilitados a conduzir antes de 2 de janeiro de 2013!

Após 2 de janeiro de 2013, estes condutores, devem seguir a data averbada no título de condução. Quem tenha tirado a carta de condução após 30 de julho de 2016, terão que revalidar a mesma a cada 15 dias após a habilitação até fazer 60 anos de idade.

As categorias C e D, bem como condutores de ambulâncias e de veículos de transporte de doentes e escolares, já terão outros prazos. Nomeadamente revalidar aos 40 anos de idade.

O IMT informa ainda que “se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária” e que, no caso de decorrerem mais de dois anos (e até um limite de cinco anos) sem renovar a carta, “terá de realizar um exame especial, composto por prova prática”. Se o limite de cinco anos for ultrapassado, é necessário “completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática”.

Segundo o Artigo 130.º do Código da Estrada, quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima que pode ir dos 120 aos 600 euros.