Um motorista de camião do lixo, de 42 anos, perdeu a vida num despiste durante o serviço, enquanto conduzia em estado de embriaguez.
O acidente ocorreu em Cinfães, a 22 de dezembro de 2018, mas só agora o Tribunal da Relação de Coimbra deu a palavra final sobre o caso, tendo decidido que “a seguradora não é responsável pela reparação dos danos do acidente, incluindo reembolso das despesas de funeral”.
O homem conduzia “com uma taxa de álcool no sangue superior a 5 g/l”, um valor muito superior aos 0.5 g/l permitidos por lei. A quantidade de álcool presente no sangue do motorista “corresponde a uma intoxicação alcoólica grave com o consequente estado de coma ou morte”, concluiu a investigação.
O acidente ocorreu numa curva numa descida, tendo o camião embatido no muro que ladeia a estrada, acabando por tombar. O motorista, que não levava cinto de segurança, teve morte imediata.
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A mãe do motorista pagou 1810 euros pelo seu funeral e queria ser reembolsada pela seguradora, mas o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu que a seguradora não é responsável.