A Autoridade Tributária (AT) fez lembrar, por meio de uma publicação partilhada nas redes sociais, que os contribuintes devem proceder à validação das suas faturas para efeitos do IRS
Isto implica que os contribuintes dispõem de pouco mais de um mês para cumprir esta obrigação, sendo este trâmite de extrema importância para assegurar o acesso a todas as deduções e benefícios no âmbito do IRS.
Este processo passível de realização até ao dia 26 de fevereiro.
Antes desse prazo, importa recordar que até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem informar a Autoridade Tributária sobre quaisquer alterações ocorridas em 2023 no que diz respeito ao agregado familiar. Existem outros prazos relevantes na campanha do IRS que merecem consideração e já são do conhecimento público, sendo possível consultar todos esses detalhes aqui.
Entretanto, é aconselhável seguir a recomendação da AT e efetuar a validação das faturas de forma periódica. Deste modo, evita-se a acumulação das mesmas.