🔥 Alterações ao estatuto de Tribunais Administrativos e Fiscais são promulgadas! 🚀

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social. A promulgação ocorreu embora “não acolhendo sugestões do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo às inovações introduzidas”, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência da República esta sexta-feira.

Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira. Segundo o Governo, em comunicado divulgado no final da reunião, “o impacto destas alterações vem contribuir diretamente para o cumprimento do objetivo de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente”.

No comunicado, o Governo destacou que “a prevista promoção da especialização dos tribunais, no que concerne concretamente à criação de novas subsecções, corresponde igualmente a uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR]”.

Na proposta de lei, publicada no site da Assembleia da República, lê-se que “não obstante as medidas adotadas pelo legislador nos últimos anos, a jurisdição administrativa e fiscal enfrenta ainda sérios desafios e constrangimentos que a impedem, muitas vezes, de dirimir, num prazo razoável, os litígios que lhe são submetidos pelos cidadãos, pelas empresas e pelas entidades públicas”.

Segundo esta proposta, é “fundamental robustecer a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais, e otimizar o respetivo funcionamento, através de um conjunto de alterações, de alcance cirúrgico, a diplomas estruturantes desta jurisdição”.

Assim, “no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios”, consagra-se, “no artigo 32.º do ETAF [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a criação de subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos”, entre outras medidas.

Na mesma nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado dá ainda conta da promulgação do decreto-lei “que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos”.

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