O Governo português fez alterações ao diploma que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS). Esta é a sétima vez que o diploma é alterado e as mudanças incluem novas condições para os investimentos. O diploma já estabelecia que os investimentos devem ser concluídos até 30 de junho da campanha em questão e que devem ser submetidos pedidos de pagamento das ajudas e compensações por perda de receita. Além disso, após o início da execução, os investimentos devem ser objeto de um pedido de adiantamento das ajudas até 30 de junho, no valor de 80% da ajuda aprovada. No entanto, a nova portaria aprovada esclarece que, em casos excecionais onde não seja possível cumprir os prazos estabelecidos, os investimentos podem ser concluídos até 30 de junho de 2024, desde que 3% do investimento esteja concluído até 15 de outubro de 2023 e mediante a apresentação de um pedido de prorrogação do prazo e documentos comprovativos. Essas alterações visam flexibilizar os prazos para os agricultores que enfrentam dificuldades na execução dos investimentos.