✨ASAE suspende atividade de 10 roulottes de comida e instaura 32 processos 👨‍⚖️

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível, conhecidos como ‘roulottes’. Essa suspensão foi resultado de uma ação de fiscalização realizada pela ASAE em todo o país, que teve como alvo esses operadores económicos. Além disso, foram instaurados 32 processos de contraordenação, devido ao não cumprimento dos requisitos de higiene, à falta de processos baseados nos princípios do HACCP, entre outras infrações.

Durante a fiscalização, foram verificados 75 operadores económicos, com foco em questões como os procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP, requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais. A ASAE esclareceu que o exercício da atividade em roulottes está regulamentado pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR). Esse regime define as roulottes como unidades móveis ou amovíveis, bem como instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Essa ação da ASAE tem como objetivo garantir a segurança alimentar e a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos de restauração em instalação amovível, protegendo assim os consumidores.

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